MEDICINA DO TRABALHO - EXAMES COMPLEMENTARES

Medicina do Trabalho - Exames Complementares


A ConsulPrime Audiológica é uma empresa que trabalha com Medicina do Trabalho no mercado há quase 12 anos. A empresa preza por qualidade e eficiência nos serviços realizados.

Acompanhamos as mudanças na legislação brasileira, incorporando de imediato ao nosso trabalho os novos procedimentos determinados, mantendo assim o cliente rigorosamente em dia com suas obrigações legais.

Aprimoramos a qualificação dos nossos profissionais através de treinamento permanente e contínuo, e renovamos nossas habilidades técnicas realizando pesquisas, na literatura especializada, em instituições nacionais e internacionais.

 Temos como missão oferecer um atendimento de alta qualidade pautado em princípios éticos e morais.


Exames Complementares:
  • Toxicológico
  • Audiometria
  • Espirometria
  • Eletrocardiograma
  • Eletroencefalograma
  • Raio-X
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • Acuidade Visual
  • Psicossocial
  • Laboratorial
  • Dentre outros...

ASO - Atestado de Saúde Ocupacional


Admissional 

Deve ser realizado antes da admissão do novo funcionário, com a função que o mesmo irá exercer, tanto o clínico (ASO), como os Complementares; 

Periódicos 

Devem ser realizados anualmente, isto é, doze meses após o Ex. de Admissão, repetindo-se também, os exames complementares; 

Retorno ao Trabalho 

Deve ser realizado no primeiro dia da volta ao trabalho do trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto; 

Mudança de Função 

Dever ser realizado antes da data da mudança da função, desde que tenha alteração de atividade ou posto de trabalho que implique na exposição do trabalhador, a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança; 

Demissional 

Deve ser realizado antes da homologação, se possível, até o último dia de trabalho do empregado, desde que o último exame médico (Admissional, Periódico, Mudança de Função, Retorno ao Trabalho).


PCMSO

NR7: Elaboração do Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 168 e 169 da CLT.

Com a NR7, fica como obrigatória a emissão do ASO ( Atestado de Saúde Ocupacional ), com risco ocupacional existente e solicitação de exames complementares.
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